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Victor Dias
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Natal (RN)
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Sobre mim
advogado e economista
Sou Economista e Advogado, Atuo na área empresarial, consultoria, assessoria e litigioso, com especialização em Direito Civil e Empresarial, Especialidade em Marcas e Patentes, Direito Imobiliário.
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Victor Dias
Comentário ·
há 2 anos
Reflexão acerca do julgamento da “Revisão da Vida Toda”: efeitos infringentes no Tema 1102 do STF com o julgamento das ADI’s 2110 e 2111
Geovana Lopes Carvalho
·
há 2 anos
O fato é que quando se trata do direito do cidadão comum, para obstruir, vale qualquer coisa, inclusive desrespeitar à
constituição
.
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Victor Dias
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Inicial "revisão vida toda"
Pâmela Francine Ribeiro da Silva
·
há 8 anos
Boa Tarde Doutora.
Tive uma ação julgada improcedente, porém meu direito ainda não decaiu, diante dessa decisão do STJ posso ajuizar novamente a ação?
Antecipadamente, muito obrigado pela atenção e Parabéns pelo material.
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Victor Dias
Comentário ·
há 9 anos
Após visitar local de trabalho, juiz condena reclamante e testemunha por má-fé
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Certíssimo o Juiz, pois é muito comum vermos casos em que, tanto o reclamante como a testemunha, as vezes orientadas, metem em juízo e, na maioria da vezes, saem impune. E nos parece que os juízes são muito complacentes com partes que assim procedem.
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Carlos Nascimento
Comentário ·
há 2 anos
Reflexão acerca do julgamento da “Revisão da Vida Toda”: efeitos infringentes no Tema 1102 do STF com o julgamento das ADI’s 2110 e 2111
Geovana Lopes Carvalho
·
há 2 anos
Excelente artigo. A Revisão da Vida Toda, assim como a grande maioria dos processos que chegam aos Tribunais Superiores, infelizmente, é julgada de acordo com os interesses econômicos e políticos do Executivo de plantão, seja de esquerda ou direita. Quando se trata de "defender" as contas do governo, o cidadão é achacado. Mas os gastos com a máquina são deixados de lado. E o ministro Haddad continua espalhando a mentira econômica, dizendo que a decisão do STF (ainda em curso, diga-se de passagem) viabilizou o déficit zero em 2025. Começaram com 46 bilhões (já era um chute, conforme Carlos Lupi, ministro da Previdência), passou para 360 bi, depois para 480 bi, e, por último, 540 bi com a "benevolente" decisão do Min. Toffoli em abrir mão (sem a prerrogativa de o fazer) de custas e honorários. Na realidade, o valor total é muito menor (abaixo de 10 bi) e os julgamentos do STF estão sendo tomados com uma mentira institucional, divulgada descaradamente pelo Governo Federal. Sem falar de todas as barbaridades processuais adotadas pelo STF. Realmente, uma vergonha.
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Novo Cpc Novo Código de Processo Civil
Artigo ·
há 9 anos
A apelação e o novo CPC – Alguns pontos relevantes
A apelação, além de ser a espécie recursal ( ex vi do art. 994, I, NCPC) apta a impugnar a sentença ( ex vi do art. 1.009, caput , NCPC), também passou a ser o veículo processual eficiente para...
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudência ·
há 19 anos
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 277595: AG 84788 SP XXXXX-4
PROCESSUAL CIVIL. PRAZO CONTESTAÇÃO. LEI ESPECIAL. PRAZO ESPECÍFICO. PRAZO COMUM. INAPLICABILIDADE. I - A Lei nº 9.279 /96 guarda rito especial para as ações anulatórias de registro, estipulando, e...
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